domingo, 21 de novembro de 2010

O QUE SE GANHA E SE PERDE COM O PEDIDO DE DEMISSÃO


Muitos empregados têm muitas dúvidas quanto a Pedir Demissão, pois por vezes tomam essa decisão e não sabem de alguns ônus que terão de suportar.

Ao se pedir o afastamento da empresa, o obreiro tem que, primeiramente, observar se irá cumprir o Aviso Prévio ou não, posto que, caso não o cumpra, a empresa terá a faculdade, isto é, a escolha em descontar nas deduções da rescisão o valor da maior remuneração.

Os direitos pecuniários (em dinheiro) recebidos pelo trabalhador são parcelas referentes ao saldo de salário, ao 13º salário, férias + 1/3 constitucional, salário-família (se tiver), comissões e RSR, gratificação, premiações, todas proporcionais ao mês. Já nas deduções, além da possibilidade de desconto do aviso prévio, terão os descontos legais de INSS e IR, e, outros descontos previamente autorizados.

O ônus, que mais causa dificuldade, é a não possibilidade do saque imediato do saldo de FGTS, já depositado pela empresa, e, a perda do recebimento do benefício do Seguro Desemprego.

As exceções para o saque do FGTS, regra geral, são para financiamento de imóvel pela Caixa Econômica Federal; ficar 03 (três) anos conseutivos sem registro em Carteira de Trabalho; ou doença grave própria ou de ascendentes e dependentes.

Uma pergunta muito corriqueira entre os obreiros (empregados) é a possibilidade de rescisão de contrato vier zerada, quer seja, sem saldo ? É possível, pois em determinadas situações os proventos são menores do que as deduções, tendo a empresa que pôr "créditos inexistentes" para que o saldo não fique negativo.

Importante salientar que se o trabalhador tiver mais de 01 (um) ano na empresa, terá o direito de realizar a Rescisão no Órgão de assistência (respectivo sindicato ou MTE).

Logo, se o funcionário estiver pensando em pedir demissão, deve observar bem os bônus e ônus de sua decisão, pois na maioria das vezes não é muita vantagem afastar-se do trabalho, exceto por problemas emergenciais, ou, se tiver conquistado outro emprego bem melhor.

12 comentários:

  1. gostaria de saber se posso entrar na justiça para pedir a demissao me falaram que posso pedir como demissao indireta dai eu receberia todos os meus direitos isso e verdade ou falso favo me responder no e-mail. yuri.pq@hotmail.com desde ja agradeço pela atençao.

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  2. Olá Braz.

    Uma rescisão indireta não é assim tão fácil como as pessoas estão falando.

    É corriqueiro os funcionários chegarem para pedir Rescisão Indireta como forma dos empregadores pagarem todos os seus direitos como se demitidos fossem.

    Entretanto, uma Rescisão Indireta se esbeira numa falta grave do empregador, descrita no art. 483 da CLT, pois somente enquadrando-se nas alíneas desse artigo, pode o empregado propor a Indireta.

    Agora, essa Ação não pode ser usada de forma irresponsável e infelizmente 'leviana' como alguns funcionários e até advogados que orientam esses funcionários a entrar de forma desmedida e injustificada, posto que ao final em uma negativa de pedidos, pode o mesmo se prejudicar.

    Ressalto, que numa rescisão indireta é necessário provar-se as faltas que a empresa está cometendo com o funcionário.

    Decerto, caso queira expor o seu caso para que analise, fique a vontade de me escrever.

    Espero tê-lo ajudado.


    Monica Muniz

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    1. Que mundo vc vive??? parece que não sabe como é a realidade na maioria das empresas... O que não falta é motivo na maioria dos casos, e provas, para uma rescisão indireta.

      Fala sério....não sei nem pq respondi.....aff

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  3. meu irmão pediu demissão depois de 10 anos de empresa,pois surgiu algo melhor,para ele.mais a empresa,só pagou r$600,00 reais a ele...
    vc acha que esta certo???

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  4. queria saber o que é imdenisaçao, pois na empressa que trabalho ou trabalhei eles pedem para agente que se quizer sai convese com eles que ele ponhe
    agente para fora. com todos os direitos cabiveis.
    trabalhei 4 anos e oito meses.trabalhava de 8 dia e fogava 1 dia,foga corrida.fasendo 10 hora com intevalo de 30 minutos.salario de 590 R$ quantos é minha indenisação.

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  5. Boa tarde! Meu nome é Rivaldo!
    Trabalho em uma empresa e fui desviado da função de op. de máquinas para uma área técnica da engenharia e fazem mais de 10 anos e não recebí nenhum aumento na carteira por eu ter sido desviado para uma área técnica e assim ter aumentado minha responsabilidade. Gosrtaria de saber se eu tenho direito de reaver na justiça do trabalho esse aumento de salário por desvio de função, e se eu tenho direito de reaver os anos todos em que trabalhei sem receber?
    Um abraço e obrigado pela prestação de serviço ao povo pernambucano!

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  6. OLA BOA TARDE! MEU NOME EH LUCIANA GOSTERIA DE TIRAR UMA DUVIDA TRABALHEI EM UMA EMPRESA 5 MESES E 15 DIAS A EMPRESA FECHOU E FORMAO DEMITIDOS A MINHA DUVIDA EH SOBREA MINHA RECISAOENTREI NO DIA 03/ 07/2010 E SAIR NO DIA 22/12/2010 COM AVISO PREVIO TRABALHANDO E SO RECEBI 789,00 COM SALARIO ENCLUSO UM ABRAÇO OBG E AGRADEÇO

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  7. boa noite meu nome é ANA,meu marido foi pedi demissão amigável da empresa em que trabalha por que ela a dois mês começou a atrasa o salario pois a mesma disse que ñ podia da essa demissão em tão meu marido pedio demissão assim mesmo o que ele perde e quanto tempo ele tem que fica tralhando nela pois ele já conseguio outro emprego mande resposta para anapaulac.souza@hotmail.com obrigada dez de já.

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  8. pedi demissao da empresa q trabalhei a cinco anos,no mes do meu aviso saui o PPL e nao m pagarao eu tenho direito ou nao?

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  9. Que lixo de blog, cheio de perguntas e nenhuma resposta, se não tem tempo de responder feche o blog!!!

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  10. quero sair da empresa onde estou trabalhando porque nao estou muito bem de saude mas ainda nao tive coragem de falar com meu supervisor nao sei como devo me portar me de um help por favor

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  11. Boa tarde ,sou mecânico de avião e a empresa não me paga os 30% referentes a periculosidade (NR 16 ITEM 16.2) será que nesse caso cabe uma rescisão indireta?

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