domingo, 21 de novembro de 2010

FALTAS DO TRABALHADOR




É de obrigação do trabalhador prestar serviços diários a empresa que o contratou, mas se o mesmo não comparece e não justifica a falta, dá direito ao empregador de descontar o dia não trabalhado, assim como o repouso referente.

O empregado perderá a remuneração do Repouso quando não cumprir a carga horária semanal devida que é de 44hs. Por isso, que em demasiadas ocasiões os trabalhadores pensam que estão descontando 02 (duas) faltas ao invés de 01 (uma), onde na verdade, estão não remunerando a falta em si e o Repouso.

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