domingo, 21 de novembro de 2010

AMAMENTAÇÃO


Logo após o retorno da Licença Maternidade, a mulher tem direito a 02 (dois) descansos de 30 minutos para amamentação num período de até 06 (seis) meses (art. 396, caput, CLT).

Esses descansos podem ser flexibilizados entre as partes, podendo chegar mais tarde 30 min ou 01 hora, ou largar mais cedo, tudo em relação ao caso concreto.

Entretanto, o período de 06 (seis) meses pode ser dilatado por solicitação de autoridade competente, no caso, o médico responsável. (art. 396, § único, da CLT).

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