sábado, 3 de abril de 2010

PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL


O Direito do Trabalho possui vários princípios que o norteiam, pois perfazem na relação de emprego uma existência pacífica.

Derivado do princípio da Intagibilidade Salarial, o princípio da Irredutibilidade está determinado através do art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, onde decreta a impossibilidade de redução de salário, pois tem um caráter alimentar, ou seja, tem a finalidade de alimentar o próprio trabalhador, assim como sua família.

Entretanto, esta irredutibiliadade pode ser flexibilizada, na medida em que por meio de Acordo ou Convenção Coletiva, o salário poderá ser reduzido temporariamente mediante o caso concreto, quer seja, conforme o caso em questão.

Um comentário:

  1. Recebia uma gratificação de quebra de caixa por mais de 10 anos e unilateralmente isso foi tirado. Reduzindo o salário em 20%. Isso quebra esse princípio da intagibilidade?

    ResponderExcluir