sexta-feira, 2 de abril de 2010

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO


À primeira vista, podemos entender que salário e remuneração são expressões sinônimas, entretanto, existem profundas diferenças, principalmente, quanto aos pormenores que cada um acoberta.

Salário corresponde (art. 457 da CLT) a contraprestação do serviço devida e paga ao empregado em virtude da relação de emprego, que circunda tanto aos serviços prestados quanto ao tempo que esteja o trabalhador a disposição do empregador em função do contrato de trabalho.

Já a Remuneração contempla além do próprio salário, também, demais componentes, como as utilidades, de comissões, de percentagens, de gratificações ajustadas, de diárias superiores a 50% do salário, de abonos (art. 457, § 1º, da CLT), além das premiações pagas pelo empregador.

A jurisprudência majoritária acentua através da Súmula nº 291 do TST que os adicionais de horas extras, noturnos, de insalubridade, periculosidade e de transferência, quando pagos habitualmente a pelo menos 01 ano, também integram a remuneração.

Compreende, aliás, o §2º do art. 458 da CLT que algumas utilidades, abaixo relacionadas, não são consideradas utilidades concedidas pelo empregador:

I - Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço;
II – Educação, em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro- saúde;
V – Seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – Previdência privada.

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