A ajuda-alimentação, recebida mensalmente pelo Comerciário do Recife, não tem natureza salarial, ou seja, não integra a remuneração do obreiro. É concebida em norma coletica, no caso, na convenção Coletiva, para garantir ao trabalhador uma ajuda para se alimentar durante todo o mês.
A Convenção Coletiva do Trabalho descreve que esta ajuda-alimentação deve ser dada ao trabalhador por meio de Cesta-Básica, ou ticket alimentação, mas nunca em dinheiro, pois poderá sofrer equívocos, na medida em que diverge do fim inicial, que é a alimentação, e, poderá confundir o obreiro na hora do recebimento como se fosse integrar a remuneração mensal, quando não se integra.
Sem mais, até o próximo contato.
Abraços
Ola Quero saber quando a Empresa e obrigada a dar a ajuda-alimentação .
ResponderExcluirPq onde eu trabalho ñ tem nada disso.
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